Educação

Foto: Paulo Pinto/ABr
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Candidatos afetados por problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas podem solicitar nova prova, que será nos dias 16 e 17 de dezembro

Os participantes que perderam um ou dois dias de prova do Enem 2025 por problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas já podem solicitar a reaplicação do exame. O prazo começa nesta segunda-feira (17) e segue até 12h da próxima sexta-feira (21), no horário de Brasília.

Segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), “todos os que se sentirem prejudicados, por exemplo, pela falta de energia e fatores externos às escolas, terão direito à reaplicação nos dias 16 e 17 de dezembro”. Haverá apenas uma reaplicação nesta edição.

Como pedir

A solicitação deve ser feita pela Página do Participante, no site do Inep, usando login Gov.br.
O candidato precisa enviar um documento legível em português, que comprove a situação que impediu a realização da prova — e que contenha a data correspondente ao dia perdido.

Quem tem direito

A reaplicação é garantida para participantes de cidades atingidas por desastres naturais, como ocorreu em Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde a passagem de um tornado destruíu 90% do município no dia 7 de novembro, levando à suspensão do exame.

Também podem solicitar a reaplicação os participantes afetados por:

  • Problemas logísticos durante a aplicação da prova;
  • Doença infectocontagiosa no primeiro ou no segundo dia do Enem.

Doenças que dão direito à reaplicação

De acordo com o edital, podem pedir nova prova os participantes diagnosticados com:
tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica ou outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19.

Problemas logísticos reconhecidos pelo Inep

  • Desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de prova;
  • Falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade da prova;
  • Erros na execução do procedimento de aplicação.

Análise dos pedidos

Cada solicitação será analisada individualmente pelo Inep.
Só a aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação.

Os candidatos que tiverem o pedido aceito farão a prova somente no dia correspondente ao que foi inviabilizado na aplicação original.

Se quiser, preparo também uma caixa de serviço com datas, links e orientações de forma resumida.

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