Política e Economia

Foto: Divulgação
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Decisão considera jurisprudência do STF e valida reeleição do deputado para o biênio 2025–2027

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, extinguiu nesta terça-feira (23) a ação popular que buscava anular a recondução do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato consecutivo como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM). O magistrado também rejeitou o pedido para declarar o parlamentar inelegível para o cargo.

A ação foi movida em maio de 2023 por Weslei Machado Alves, promotor de Justiça do MP-AM, que alegou agir como cidadão diante da “inércia dos órgãos competentes” para contestar o que considerava uma violação à moralidade pública.

📜 Contexto da reeleição
Roberto Cidade foi eleito pela primeira vez em 3 de dezembro de 2020, antes do marco temporal de 7 de janeiro de 2021 estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a recondução de presidentes de casas legislativas a uma única vez. Em 1º de fevereiro de 2023, foi reeleito para o segundo biênio (2023–2024). Em abril de 2023, os deputados estaduais aprovaram mudanças na Constituição Estadual e no regimento interno para permitir uma nova reeleição.

Paralelamente, o Partido Novo apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao STF, alegando que a eleição da Mesa Diretora em abril de 2023 deveria ocorrer apenas no fim de 2024. Em 28 de outubro de 2024, o ministro Cristiano Zanin anulou a eleição e determinou nova votação, que foi realizada em 30 de outubro, reconduzindo Cidade ao cargo. Em março de 2025, Zanin considerou que as mudanças estavam de acordo com a jurisprudência e extinguiu a ADI.

⚖️ Decisão judicial
Ao extinguir a ação popular, o juiz Ronnie Stone afirmou que a nova eleição já havia sido realizada por determinação do STF, tornando o pedido sem objeto:

“A eleição que se pretendia anular já foi suspensa e substituída por uma nova, por força de decisão judicial superior. O pedido se esgotou.”

Sobre o pedido de inelegibilidade, o juiz destacou que o primeiro mandato de Cidade ocorreu antes do marco temporal fixado pelo STF, e portanto não é contabilizado para fins de inelegibilidade:

“A eleição para o biênio 2025/2026 configura-se como a única reeleição permitida pela jurisprudência do STF.”

A manifestação expressa do ministro Zanin confirmou que a recondução de Roberto Cidade está em conformidade com a jurisprudência da Corte, encerrando as disputas judiciais sobre o tema.

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