Política e Economia

Foto: Vinicius Assis/Rede Amazônica
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Decisão do TRE-AM cassa seis vereadores e determina nova totalização dos votos

A Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos para vereador dos partidos PSD e PL no município de Manaquiri, no interior do Amazonas, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que concluiu que os partidos registraram candidaturas femininas fictícias, apenas para cumprir a exigência legal mínima de 30% de participação de mulheres na disputa proporcional.

Com o reconhecimento da fraude, todos os votos recebidos por PSD e PL para o cargo de vereador serão desconsiderados, e a totalização dos resultados será refeita.

Nova contagem de votos

O reprocessamento da votação está marcado para o dia 11 de fevereiro, às 8h, na sede da 23ª Zona Eleitoral, localizada no município de Careiro.

Caso a nova totalização altere o resultado da eleição, vereadores eleitos podem perder o mandato, enquanto outros candidatos poderão assumir as vagas, com a emissão de novos diplomas. Partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil foram convocados para acompanhar o procedimento.

Seis vereadores cassados

De acordo com o TRE-AM, seis vereadores de Manaquiri já tiveram os mandatos cassados por fraude à cota de gênero e devem deixar as atividades. O número representa mais da metade da Câmara Municipal, que conta com 11 parlamentares.

A cassação atinge eleitos pelo PSD e pelo PL, após a Justiça Eleitoral reconhecer que as legendas lançaram candidaturas femininas apenas de forma formal, sem campanha efetiva, caracterizando fraude.

Os vereadores cassados são:

  • Bruno da Nonata (PSD)
  • Janderli Carvalho (PSD)
  • Érica Freitas (PSD)
  • João Moura (PL)
  • Gesse Ventura (PL)
  • Valdemar Bandeira (PL)

Segundo o TRE-AM, como não houve apresentação de recursos dentro do prazo, encerrado na segunda-feira (2), as cassações estão definitivamente confirmadas. Os parlamentares devem interromper imediatamente suas atividades após a comunicação formal do Juízo Eleitoral ao presidente da Câmara Municipal.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a cota de gênero deve ser cumprida de forma efetiva, e não apenas formal, para garantir maior participação feminina na política.

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