Desembargador do TJAM entendeu que paralisação poderia causar impactos ambientais e sanitários maiores; empreendimento é executado pela Norte Ambiental
O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu a decisão que havia determinado a paralisação das obras de instalação de um aterro sanitário no município de Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus. O empreendimento é executado pela Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
A decisão liminar que interrompia os trabalhos havia sido concedida no sábado (14). Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que o aterro sanitário constitui equipamento de interesse público essencial ao saneamento básico e que a suspensão abrupta poderia provocar danos ambientais e sanitários superiores aos que a medida buscava evitar.
Segundo o desembargador, a paralisação teve como fundamento uma comunicação verbal informal do secretário municipal de Meio Ambiente, que teria informado não haver documento que comprovasse a viabilidade ambiental do empreendimento.
No entanto, a empresa apresentou à Justiça a Declaração de Viabilidade emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Iranduba em 2018, atestando que a área é ambientalmente propícia para a implantação do aterro sanitário.
O magistrado destacou ainda que a Licença de Instalação concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) possui presunção de legitimidade e legalidade, não podendo ser afastada apenas com base em manifestação verbal, sobretudo diante da existência de documento público anterior.
Na decisão, Abraham Peixoto Campos Filho também ressaltou que a empresa demonstrou ter agido com base na confiança legítima na Administração Pública e na segurança jurídica, já que o órgão ambiental estadual acatou a manifestação municipal durante o processo de licenciamento.
Com a nova determinação, as obras do aterro sanitário em Iranduba estão autorizadas a prosseguir enquanto o mérito da ação continua sendo analisado pela Justiça.



