Trânsito e Transporte

Foto: Divulgação
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Audiência de conciliação entre Aeroclube e Infraero está marcada para quarta-feira (22); decisão mantém a ocupação até tentativa de acordo

A Justiça Federal no Amazonas suspendeu temporariamente a ordem de desocupação do Aeroclube do Amazonas, localizado na área do Aeroporto de Flores, zona Centro-Sul de Manaus.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, e prevê uma audiência de conciliação entre o Aeroclube e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para o dia 22 de outubro, às 14h, em Manaus.

O magistrado determinou a suspensão da imissão de posse, que permitiria à Infraero retomar o controle da área, até que as partes esgotem as possibilidades de um acordo. Caso não haja entendimento, a decisão anterior que autorizava o despejo será restabelecida, e a Infraero deverá providenciar a retirada dos bens do Aeroclube.

A suspensão ocorre após o Aeroclube apresentar pedidos de tutela da evidência, instrumentos que buscam suspender atos judiciais anteriores, os quais foram indeferidos por não atenderem aos requisitos legais previstos no Código de Processo Civil. O juiz também determinou que o clube regularize a representação de seu advogado no processo.

Na semana passada, a Justiça Federal havia determinado a desocupação imediata do hangar e áreas próximas no Aeroporto de Flores, atendendo a um pedido da Infraero, que assumiu a gestão do terminal em 2023. O Aeroclube tentava manter a ocupação alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel, mas teve os pedidos negados antes da suspensão desta segunda-feira.

A decisão abre espaço para uma negociação e reforça a tentativa de solução consensual entre a estatal e o clube, sem comprometer a segurança e a operação do aeroporto.

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