Três ministros já votaram para suspender regra que iguala idade mínima entre homens e mulheres das polícias civil e federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com três votos para manter suspensa a regra que estabeleceu idade mínima igual — de 55 anos — para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A Corte analisa se confirma a decisão liminar (provisória) do ministro Flávio Dino, relator do caso.
A votação ocorre no plenário virtual do STF e segue até o dia 24 de abril. Nessa modalidade, não há debate presencial: os ministros registram seus votos diretamente no sistema eletrônico.
Além de Dino, que determinou a suspensão da regra em outubro de 2023, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também votaram a favor da manutenção da aposentadoria diferenciada. Ainda faltam os votos de oito ministros.
O que está em jogo?
A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questiona um trecho da Reforma da Previdência aprovada em 2019, no governo Jair Bolsonaro. Segundo a entidade, ao igualar a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres das forças policiais, o Congresso desrespeitou o princípio constitucional que permite critérios diferenciados de aposentadoria por gênero em atividades de risco.
Com base nesse argumento, Flávio Dino decidiu que a aposentadoria de mulheres policiais deve ocorrer aos 52 anos, ou seja, três anos antes dos homens, enquanto o Congresso não aprova nova regra.
A decisão provisória de Dino vale desde outubro do ano passado e agora está sendo analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF.



