Segurados deverão comparecer às agências da Previdência para triagem e consentimento antes da teleperícia
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) torna mais claras as regras das perícias médicas feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mesmo com o atendimento realizado à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados. Na agência, passarão por uma triagem, apresentando documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento. Também assinarão um termo de consentimento e aguardarão em sala equipada com computador, câmera e internet para a videoconferência com o perito.
A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina e aprimorando o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo. O objetivo é dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas.
Entre as vantagens, está a possibilidade de levar o atendimento a localidades remotas onde não existem peritos médicos do INSS. Em geral, os atendimentos serão feitos no contraturno dos médicos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, recebendo bonificações.
Até então, a teleperícia vinha sendo aplicada apenas em situações pontuais. Agora, com base normativa definida, o atendimento remoto passa a ter regras claras sobre os tipos de perícia que poderão ser feitos à distância, como a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou áreas técnicas do INSS.



