Política e Economia

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Prazo legal foi antecipado porque 30 de novembro cai no domingo. Trabalhadores podem receber o valor integral ou em duas parcelas, e empresas que atrasarem ficam sujeitas a multa

O prazo para pagamento da primeira parcela — ou da parcela única — do 13º salário termina nesta sexta-feira (28). A data, que pela legislação seria 30 de novembro, precisou ser antecipada porque cai em um domingo. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

O 13º é garantido por lei e funciona como um “salário extra”, pago anualmente a trabalhadores com carteira assinada. O valor depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano, o que costuma gerar dúvidas frequentes entre empregados.

Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, mesmo quem não completou um ano na empresa tem direito ao benefício. “O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Cada mês com mais de 15 dias de serviço conta para o cálculo”, explica.

Quem tem direito

O 13º é pago a todos os trabalhadores sob regime CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Estagiários e autônomos não têm direito, pois não possuem vínculo empregatício.

Como calcular

O valor é obtido dividindo o salário bruto por 12 meses e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Entram na conta o salário-base, adicionais e médias de horas extras. O que não compõe o cálculo: vale-transporte, auxílio-alimentação e outras verbas indenizatórias.

A primeira parcela corresponde à metade do valor. A segunda vem com descontos de INSS e Imposto de Renda.

Demissão e proporcionalidade

Quem é demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional. O mesmo vale para quem pede demissão. A exceção é a dispensa por justa causa — nesse caso, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Antecipação e regras

Empresas podem pagar o valor integral de uma só vez ou antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que o empregado tenha solicitado isso até janeiro. No entanto, a legislação não permite dividir o pagamento em mais de duas parcelas.

E se a empresa atrasar?

O atraso pode gerar multa e denúncias à Superintendência Regional do Trabalho. O órgão fiscaliza o cumprimento das normas e pode aplicar sanções em caso de descumprimento.

Com o prazo apertado e o fim do ano se aproximando, especialistas reforçam que trabalhadores devem acompanhar o recebimento e que empregadores devem se organizar para evitar atrasos.

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