Ministro suspendeu liminar que havia paralisado a construção; ação que questiona licitação continua em andamento
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinava a paralisação das obras da Ponte do Abial, sobre o igarapé Xidarini, em Tefé, no interior do Amazonas. Com a decisão, a construção poderá ser retomada.
A liminar havia sido concedida em uma ação popular que questiona a concorrência eletrônica para contratação da empresa responsável pela obra. O autor do processo aponta supostas irregularidades no procedimento licitatório, como insuficiência do licenciamento ambiental e possível sobrepreço no contrato.
Ao recorrer ao STJ, a Prefeitura de Tefé argumentou que a interrupção da obra poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, além de comprometer um empreendimento considerado estratégico para o município.
Orçada em cerca de R$ 125 milhões, a Ponte do Abial deve beneficiar aproximadamente 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira, que atualmente dependem de pequenas embarcações para acessar o centro da cidade, especialmente durante o período de cheia dos rios.
Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a paralisação ocorreu quando o contrato já estava em execução e destacou que a liminar não apresentou, de forma detalhada, os fundamentos para interromper a obra, nem considerou os impactos da medida diante das características do calendário de obras na região amazônica.
O ministro também avaliou que a manutenção da suspensão poderia causar prejuízos à população, afetando o acesso a serviços públicos como saúde, educação, segurança, assistência social, abastecimento, limpeza urbana e mobilidade.
A decisão do STJ permite a continuidade das obras, enquanto a ação que questiona a legalidade da licitação seguirá sendo analisada pela Justiça.



