Primeiro acordo realizado com empresa em recuperação judicial utiliza a Lei de Transação Tributária para garantir recursos ao Estado e estimular a regularização fiscal
A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) garantiu a recuperação de R$ 27,7 milhões para o Estado, após uma negociação com a empresa Gradiente S.A., que se encontra em recuperação judicial. O pagamento foi efetuado judicialmente no dia 28 de março deste ano, após um longo período de tratativas.
Este é o primeiro acordo realizado pelo Estado com uma empresa em recuperação judicial, viabilizado pela Lei Estadual nº 6.289/23, a chamada Lei de Transação Tributária. A lei permite a resolução de litígios relativos a créditos tributários e não tributários, inscritos na dívida ativa do Estado.
De acordo com o procurador-geral do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz, a Lei de Transação Tributária, sancionada pelo governador Wilson Lima em julho de 2023, abre novas oportunidades para geração de emprego e renda e possibilita um aumento da arrecadação do Estado, com os recursos podendo ser destinados para áreas prioritárias como saúde, segurança pública e educação.
“A transação de créditos tributários promove a adoção de meios mais eficientes para a cobrança e o pagamento de débitos, além de proporcionar um ambiente de segurança jurídica tributária para as empresas”, explicou Giordano Bruno Costa da Cruz.
O subprocurador-geral adjunto do Amazonas, Eugênio Nunes Silva, destacou a segurança jurídica que a nova lei oferece ao Estado, permitindo a negociação de créditos difíceis de recuperar, além de fomentar a desjudicialização e incentivar a regularização fiscal das empresas.
O diretor-presidente da Gradiente S.A., Ricardo Emile Staub, também celebrou a eficácia da Lei de Transação Tributária. “Essa medida representa um avanço na relação entre o Estado e o contribuinte, ajudando empresas em dificuldades financeiras a regularizar sua situação fiscal e continuar seu processo de recuperação econômica”, afirmou Staub.
A transação tributária pode ser proposta tanto pelo Estado quanto pelo devedor, em débitos superiores a R$ 3 milhões, ou superiores a R$ 500 mil, desde que com a exigibilidade suspensa por decisão judicial. O parcelamento pode ser feito em até 120 parcelas mensais, dependendo da situação do devedor.
Essa negociação com a Gradiente S.A. é um marco na história tributária do Amazonas, sendo a primeira transação tributária individualizada, com base na nova legislação estadual.



