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Nova lei valoriza identidade local e permite mudança de nomes já existentes; Amazonas lidera em população indígena

A Lei 15.215/25, publicada na semana passada no Diário Oficial da União, estabelece que escolas públicas situadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes definidos pelas próprias comunidades escolares. A medida reforça o respeito à identidade cultural e à autonomia local, permitindo que os nomes reflitam os valores, tradições e línguas das populações atendidas.

De acordo com a nova legislação, o governo estadual ou municipal responsável pela escola deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões apresentadas pela comunidade. A lei também proíbe a indicação de nomes de pessoas vivas e autoriza a mudança de nomes já existentes, desde que haja justificativa para a alteração.

Nas escolas indígenas, o nome deverá estar alinhado com os modos de vida, a língua e as tradições da comunidade. A medida tem especial relevância para o Amazonas, que é o estado com a maior população indígena do Brasil, segundo o Censo de 2022. São 490,9 mil indígenas vivendo no estado, de um total de 1,69 milhão em todo o país. A Bahia aparece em segundo lugar, com 229,1 mil indígenas.

A nova lei representa um avanço na valorização da diversidade cultural e no fortalecimento da participação comunitária na gestão educacional, especialmente em regiões como a Amazônia, onde a pluralidade étnica e territorial é marcante.

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