Nova portaria publicada nesta quarta-feira (18) reserva 30% das vagas totais para grupos minoritários em escolas de formação e processos para militares temporários
O Ministério da Defesa publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), a Portaria GM-MD nº 1.286/2026, que regulamenta a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos e seleções militares. A medida abrange tanto as escolas de formação de oficiais e sargentos quanto os processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário de voluntários.
Divisão das Vagas e Remanejamento
A nova normativa estabelece percentuais específicos para garantir a diversidade e a inclusão nas Forças Armadas:
- 25% das vagas para pessoas negras;
- 3% das vagas para indígenas;
- 2% das vagas para quilombolas.
O texto prevê uma cláusula de reciprocidade logística: caso não existam candidatos quilombolas aprovados em número suficiente para preencher a cota, as vagas remanescentes serão destinadas aos candidatos indígenas, e vice-versa.
Rigores na Confirmação de Dados
Para evitar fraudes e garantir a legitimidade do processo, a autodeclaração dos candidatos passará por um procedimento de confirmação complementar.
- Indígenas: Os editais poderão exigir comprovantes de residência em comunidades indígenas, documentos de escolas ou órgãos de saúde voltados a esses povos, ou registros expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
- Quilombolas: Será necessária uma declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da associação da comunidade, além da certificação oficial da Fundação Cultural Palmares.
- Negros: A confirmação seguirá os moldes de comissões de heteroidentificação já utilizados em outros concursos federais.
Direito a Recurso
A portaria também obriga os editais a preverem a criação de comissões recursais, compostas por membros diferentes daqueles que realizaram a avaliação inicial. Nas decisões de recurso, serão analisados pontos como a filmagem do procedimento de identificação (para candidatos negros), a validade dos documentos apresentados (indígenas e quilombolas), o parecer anterior da comissão e a argumentação técnica do candidato.
A medida marca um passo significativo na modernização do acesso às carreiras militares, alinhando as instituições de defesa às políticas de ações afirmativas do governo federal.



