Política e Economia

Foto: Hudson Fonseca / Aleam
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Projeto foi aprovado por unanimidade e define prazos e critérios para escolha em até 30 dias

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na tarde desta quinta-feira (9), o projeto de lei que estabelece as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador do estado. A votação ocorreu durante a 26ª sessão ordinária da Casa e foi concluída em cerca de 20 minutos, sem discussão em plenário.

A proposta surgiu após a renúncia do governador Wilson Lima (União) e do vice Tadeu de Souza (Progressistas), no último sábado (4). Lima anunciou que é pré-candidato ao Senado, enquanto Tadeu ainda não confirmou qual cargo deve disputar nas eleições deste ano. Como a saída ocorreu nos dois últimos anos de mandato, a Constituição estadual prevê eleição indireta. O então presidente da Aleam, Roberto Cidade (União), assumiu interinamente o governo.

O projeto foi aprovado por unanimidade entre os deputados presentes. Apenas Roberto Cidade, afastado do cargo na Casa, e a deputada Dra. Mayara, com ausência justificada, não participaram da votação. Antes de ir ao plenário, o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e passou por outras comissões temáticas.

Como será a eleição

De acordo com o projeto, a eleição deve ser realizada pela própria Aleam em até 30 dias após a vacância dos cargos. A votação será em sessão extraordinária, aberta e nominal.

Os candidatos disputarão em chapa única, com governador e vice. Para participar, é necessário:

  • atender às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal;
  • não se enquadrar em casos de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990;
  • ter filiação partidária regular.

O texto dispensa a realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos.

A Mesa Diretora deverá publicar edital com o calendário da eleição, incluindo prazos para registro das chapas (mínimo de três dias), apresentação de documentos e impugnação de candidaturas. Após o registro, haverá prazo mínimo de 48 horas para questionamentos de partidos, candidatos ou do Ministério Público.

Votação e posse

A escolha será feita pelos deputados estaduais em até dois turnos. No primeiro, vence a chapa que obtiver maioria absoluta. Se necessário, haverá segundo turno entre as duas mais votadas, vencendo quem tiver maioria simples. Em caso de empate, nova votação será feita; persistindo o empate, a decisão será por sorteio.

Os eleitos assumirão em data definida pela Mesa Diretora, em comum acordo com os vencedores, e terão mandato apenas para completar o período restante dos antecessores.

Segundo a justificativa, o projeto busca dar clareza e segurança jurídica ao processo de sucessão no estado e segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige votação aberta nesse tipo de eleição.

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